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Sindav/AL orienta como pacientes podem solicitar atendimento e internação domiciliar

  • ascomsindaval
  • 2 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

Planos de saúde e SUS devem assegurar esse direito garantido por lei

Texto Ascom Sindav/AL

Foto: Reprodução Internet e arquivo pessoal


Para melhorar a qualidade da recuperação dos pacientes e minimizar riscos, quando estão internados em ambiente hospitalar por muito tempo, é que a legislação brasileira garante atendimento e internação domiciliar às pessoas que possuem indicação médica para receber esse tipo de serviço.


Conhecido como Home Care, o serviço pode ser solicitado tanto por pessoas que tenham contratos com planos de saúde como por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Para explicar sobre com a população deve agir para requerir o serviço, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) convidou José Tenório Gameleira, advogado especialista em direito médico e da saúde.


De acordo com o advogado, qualquer pessoa, independente de idade, ou enfermidade, pode fazer a solicitação de atendimento domiciliar, desde que haja indicação médica determinando o tratamento de acordo com uma doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID). “Existem duas leis que tratam sobre o assunto, a Lei nº 9.656/1998, que trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e a Lei nº 8.080/1990, que instituiu o SUS no Brasil. Nas duas legislações, o serviço é garantido e deve ser feito por equipes multidisciplinares, com profissionais da medicina, enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia e demais áreas que sejam necessárias ao tratamento do paciente, de acordo com cada caso e indicação médica”, explicou José Tenório Gameleira.


Advogado José Tenório Gameleira, especialista em direito médico e da saúde
Advogado José Tenório Gameleira, especialista em direito médico e da saúde

Durante o período da internação domiciliar, os pacientes possuem os mesmos direitos, como se estivesse em uma unidade hospitalar. Então, eles devem receber medicamentos e correlatos, como fraldas, luvas, seringas e agulhas. Caso seja prescrita uma alimentação especial, a mesma também deve ser fornecida pela empresa de Home Care.


O especialista ainda orienta pacientes e familiares sobre o que fazer nas situações em que o atendimento ou a internação domiciliar tenham sido negados pelos planos de saúde ou pelo SUS, mesmo com indicação médica. “Os pacientes devem, inicialmente, tentar resolver administrativamente, caso a situação não seja resolvida, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União ou do Estado, com pedido de liminar ou tutela antecipada, para que o juiz analise o mais rápido possível”, afirmou Gameleira.


“Vale ressaltar que, ao fazer a solicitação junto à empresa de Home Care, os pacientes devem ter um bom relatório médico. Nele deve constar, no mínimo, a descrição da doença do paciente, junto com o CID e os tratamentos já realizados. Além disso, precisa constar se a internação é de urgência ou não, e definir os próximos passos, assim como os equipamentos médicos iniciais e as medicações que devem ser utilizadas”, finalizou.


Em dados divulgados em 2023, o Censo da Atenção Domiciliar do Núcleo Nacional de Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (NEAD) mostrou que 346 mil pacientes são atendidos por ano. Os números são referentes a 2021 e 2022, em estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

 
 
 

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